Portaria 563/78

Estabelece a constituição dos quadros do pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairro

Portaria 563/78

Estabelece a constituição dos quadros do pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairro

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 16/09/1978

Estabelece a constituição dos quadros do pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 563/78 de 16 de Setembro Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa: 1 - O quadro de pessoal maior das secretarias dos governos civis e das administrações de bairro passa a ser assim constituído: a) Distritos de 1.ª ordem: Lisboa: 1 secretário. 1 adjunto do secretário. 3 chefes de secção. 3 primeiros-oficiais. 1 tesoureiro. 7 segundos-oficiais. 12 terceiros-oficiais. 5 escriturários. 32 escriturários-dactilógrafos. Porto: 1 secretário. 2 chefes de secção. 2 primeiros-oficiais. 1 tesoureiro. 2 segundos-oficiais. 6 terceiros-oficiais. 3 escriturários. 6 escriturários-dactilógrafos. b) Distritos de 2.ª ordem: Aveiro: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 2 terceiros-oficiais. 2 escriturários. 5 escriturários-dactilógrafos. Beja: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 2 terceiros-oficiais. 1 escriturário. 1 escriturário-dactilógrafo. Braga: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 5 terceiros-oficiais. 2 escriturários-dactilógrafos. Bragança: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 1 terceiro-oficial. 1 escriturário. 3 escriturários-dactilógrafos. Castelo Branco: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 2 terceiros-oficiais. 1 escriturário-dactilógrafo. Coimbra: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 2 segundos-oficiais. 1 terceiro-oficial. 1 escriturário. 3 escriturários-dactilógrafos. Évora: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 1 terceiro-oficial. 1 escriturário. 2 escriturários-dactilógrafos. Faro: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 2 segundos-oficiais. 3 terceiros-oficiais. 2 escriturários. 3 escriturários-dactilógrafos. Guarda: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 1 terceiro-oficial. 1 escriturário. 2 escriturários-dactilógrafos. Leiria: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 3 escriturários. 2 escriturários-dactilógrafos. Portalegre: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 1 terceiro-oficial. 2 escriturários. 1 escriturário-dactilógrafo. Santarém: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 2 segundos-oficiais. 2 terceiros-oficiais. 3 escriturários. 2 escriturários-dactilógrafos. Setúbal: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 4 terceiros-oficiais. 1 escriturário-dactilógrafo. Viana do Castelo: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 1 terceiro-oficial. 1 escriturário. 2 escriturários-dactilógrafos. Vila Real: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 1 terceiro-oficial. 3 escriturários-dactilógrafos. Viseu: 1 secretário. 1 primeiro-oficial. 1 segundo-oficial. 3 terceiros-oficiais. c) Bairros administrativos: Lisboa: 1.º Bairro: 1 administrador. 1 secretário. 1 escriturário. 5 escriturários-dactilógrafos. 2.º Bairro: 1 administrador. 1 secretário. 1 terceiro-oficial. 2 escriturários. 3 escriturários-dactilógrafos. 3.º Bairro: 1 administrador. 1 secretário. 1 terceiro-oficial. 2 escriturários. 3 escriturários-dactilógrafos. 4.º Bairro: 1 administrador. 1 secretário. 3 escriturários. 3 escriturários-dactilógrafos. Porto: 1.º Bairro: 1 administrador. 1 secretário. 2 terceiros-oficiais. 4 escriturários-dactilógrafos. 2.º Bairro: 1 administrador. 1 secretário. 2 terceiros-oficiais. 2 escriturários. 2 escriturários-dactilógrafos. 2 - O quadro de pessoal auxiliar contratado dos governos civis é o seguinte: a) Distritos de 1.ª ordem: Lisboa: 2 telefonistas. 6 contínuos. 1 porteiro. Porto: 2 telefonistas. 2 contínuos. 1 porteiro. b) Distritos de 2.ª ordem: Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Santarém e Setúbal: 2 telefonistas. 2 contínuos. 1 porteiro. Viana do Castelo: 2 telefonistas. 1 auxiliar de secretaria (ver nota a). 2 contínuos. 1 porteiro. (nota a) A extinguir quando vagar. Restantes distritos: 2 telefonistas. 1 contínuo. 3 - No Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo haverá ainda, no quadro de pessoal auxiliar, mas provido por assalariamento a título permanente: 1 jardineiro de 1.ª classe. 3 serventes. 4 - A integração dos funcionários nas novas categorias decorrente da aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, e do Despacho Normativo n.º 135-A/77, de 24 de Maio, efectivar-se-á mediante listas nominativas aprovadas pelo Ministro da Administração Interna, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, produzindo a integração efeitos nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/77. Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.