Portaria 562/78

Fixa o número de sessões semanais da Bolsa de Valores de Lisboa

Portaria 562/78

Fixa o número de sessões semanais da Bolsa de Valores de Lisboa

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 16/09/1978

Fixa o número de sessões semanais da Bolsa de Valores de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 562/78 de 16 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e sob proposta da Comissão Directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, fixar em quatro o número de sessões semanais da referida Bolsa, efectuando-se as mesmas de terça-feira a sexta-feira, inclusive. Fica revogada a Portaria n.º 267/74, de 10 de Abril. Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro.