Portaria 579/78

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 19.º Cartório Notarial de Lisboa

Portaria 579/78

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 19.º Cartório Notarial de Lisboa

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 21/09/1978

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 19.º Cartório Notarial de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 579/78 de 21 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 19.º Cartório Notarial de Lisboa. Ministério da Justiça, 11 de Agosto de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.