Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 29/85
de 22 de Janeiro
A liberalização da importação de sementes e outros produtos oleaginosos torna necessário que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos deixe de beneficiar de isenção de direitos e demais imposições aduaneiras, devendo passar a ter acesso à importação daqueles produtos nas mesmas condições que os outros importadores.
Nestes termos:
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea h) do artigo 19.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: