Portaria 583/78

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados de Registo Civil e Notariado de Mira

Portaria 583/78

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados de Registo Civil e Notariado de Mira

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 23/09/1978

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados de Registo Civil e Notariado de Mira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 583/78 de 23 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados de Registo Civil e Notariado de Mira. Ministério da Justiça, 18 de Agosto de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.