Diploma
EM VIGORPortaria n.º 582/78
de 23 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados de Registo Civil e Notariado de Alvito.
Ministério da Justiça, 18 de Agosto de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.