Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 5/85
de 16 de Janeiro
Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.
A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obrigam a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.
Verificando-se a conveniência de alterar os limites constantes do Decreto Regulamentar n.º 72/84, de 13 de Setembro, de modo a conseguir resultados mais satisfatórios, e usando da faculdade prevista nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: