Portaria 32/85

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes

Portaria 32/85

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/01/1985

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 32/85 de 14 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamento à Portaria n.º 866/84, de 20 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes a seguir indicados: Distritos: Aveiro ... 9 Beja ... 3 Braga ... 50 Bragança ... 3 Castelo Branco ... 9 Coimbra ... 5 Évora ... 1 Faro ... 14 Guarda ... 18 Leiria ...21 Lisboa ... 53 Portalegre ... 4 Porto ... 23 Santarém ... 11 Setúbal ... 55 Viana do Castelo ... 5 Vila Real ... 2 Viseu ... 18 Ministério da Educação. Assinada em 21 de Dezembro de 1984. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.