Diploma
EM VIGORPortaria n.º 44/85
de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro, aprovar o Regulamento do Plano Geral de Urbanização do Entroncamento, que a seguir se publica com a respectiva planta de síntese.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 20 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Plano geral de urbanização do Entroncamento
REGULAMENTO