Portaria 40/85

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico

Portaria 40/85

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/01/1985

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 40/85 de 21 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torra Vedras, aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 141/82, de 1 de Fevereiro, 510/83, de 3 de Maio, 807-E2/83, de 30 de Julho, e 807-D4/83, de 30 de Julho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadro em anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 22 de Dezembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras (ver documento original)