Portaria 41/85

Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, que dividiu o concelho de Loulé em 2 repartições de finanças

Portaria 41/85

Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, que dividiu o concelho de Loulé em 2 repartições de finanças

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 21/01/1985

Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, que dividiu o concelho de Loulé em 2 repartições de finanças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 41/85 de 21 de Janeiro A divisão do concelho de Loulé em 2 repartições de finanças não teve na devida consideração os interesses económicos das diversas freguesias nem também as vias de acesso, quer viárias quer de transportes. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte: 1.º O n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em 2 repartições de finanças. 2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias: 1.ª Repartição - Almansil, Alte, Ameixial, Boliqueime, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir; 2.ª Repartição - Quarteira. 3 - A sede da 1.ª Repartição é em Loulé e a da 2.ª Repartição é em Quarteira. 2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 27 de Dezembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. MAPA Quadro de pessoal (ver documento original)