Decreto 110/78

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar Bearn no ponto A da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo projecto de estrutura, pela importância de 40143175$00

Decreto 110/78

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar Bearn no ponto A da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo projecto de estrutura, pela importância de 40143175$00

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 16/10/1978

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar Bearn no ponto A da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo projecto de estrutura, pela importância de 40143175$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 110/78 de 16 de Outubro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar Bearn no ponto A da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo projecto de estrutura, pela importância de 40143175$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a satisfazer de harmonia com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1978 ... 20000000$00 Em 1979 ... 20143175$00 2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 26 de Setembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.