Diploma
EM VIGORDecreto n.º 110/78
de 16 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 110/78
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar Bearn no ponto A da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo projecto de estrutura, pela importância de 40143175$00
Decreto 110/78
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar Bearn no ponto A da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo projecto de estrutura, pela importância de 40143175$00