Portaria 614/78

Desanexa uma parcela do prédio rústico Herdade das Mouriscas, situado na zona do Faralhão (Setúbal)

Portaria 614/78

Desanexa uma parcela do prédio rústico Herdade das Mouriscas, situado na zona do Faralhão (Setúbal)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 14/10/1978

Desanexa uma parcela do prédio rústico Herdade das Mouriscas, situado na zona do Faralhão (Setúbal)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 614/78 de 14 de Outubro Pela Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio, foi expropriado o prédio rústico Herdade das Mouriscas. Considerando que a Cooperativa Vitória de Mourisca solicitou a desanexação de uma parcela de 600 m2 da área da sua exploração para a construção da sede social e pavilhão gimnodesportivo do Estrelas do Faralhão Futebol Clube: Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Setúbal, para fins de utilidade pública, uma parcela de 600 m2 na zona do Faralhão, do prédio rústico denominado «Herdade das Mouriscas», expropriado pela Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.