Portaria 676/2000

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa

Portaria 676/2000

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/08/2000

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 676/2000 de 29 de Agosto A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99: Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro: Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos 1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, criado pela Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria. 2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, constante do anexo II à presente portaria. 2.º Regulamento 1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro. 2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2000. ANEXO I Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa Curso de Enfermagem Grau de licenciado Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 4 (ver quadros no documento original) ANEXO II Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa Ano complementar de formação em Enfermagem Grau de licenciado (ver quadro no documento original)