Portaria 657/2000

Aplica o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, às carreiras de regime geral dos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo da Inspecção-Geral de Finanças

Portaria 657/2000

Aplica o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, às carreiras de regime geral dos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo da Inspecção-Geral de Finanças

Emitente: Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 29/08/2000

Aplica o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, às carreiras de regime geral dos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo da Inspecção-Geral de Finanças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 657/2000 de 29 de Agosto Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública; Considerando que é necessário proceder, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, às necessárias alterações daí decorrentes: Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, na parte respeitante às carreiras de regime geral dos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 15 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Julho de 2000. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original)