Portaria 670/2000

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor. Revoga a Portaria n.º 504/2000, de 25 de Julho

Portaria 670/2000

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor. Revoga a Portaria n.º 504/2000, de 25 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/08/2000

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor. Revoga a Portaria n.º 504/2000, de 25 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 670/2000 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 592/94, de 13 Julho, alterada pela Portaria n.º 569-E/96, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Pedrógão de São Pedro a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo n.º 1590-DGF), situada nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, e na freguesia de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, por lapso não referida na dita portaria, com uma área de 1881,0600 ha, válida até 13 de Julho de 2000. Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro regularizada pela Portaria n.º 1003/97, de 24 de Setembro, tendo a sua área sido reduzida para 1537,9350 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo n.º 1590-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, com a área de 49,35 ha, e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 1361,9720 ha, perfazendo uma área total de 1411,3220 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 592/94, de 13 Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-E/96, de 10 de Outubro, e 866/96, de 18 de Dezembro. 3.º É revogada a Portaria n.º 504/2000, de 25 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000. (ver planta no documento original)