Portaria 55/85

Dá nova redacção ao artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958

Portaria 55/85

Dá nova redacção ao artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 29/01/1985

Dá nova redacção ao artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 55/85 de 29 de Janeiro Considerando que o Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana e o Estatuto da Praça da mesma Guarda, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/83, de 31 de Dezembro, distribuem hierarquicamente as praças da Guarda pelos postos de cabo-chefe, cabo e soldado e que o primeiro destes postos ainda não existia; Tornando-se necessário definir o respectivo distintivo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: Único. O artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958, passa a ter a seguinte redacção: Art. 40.º - 1 - Os cabos-chefes usam 2 divisas de tecido verde, de 12 mm de largura, colocadas de forma angular, com vértice voltado para cima e distanciadas entre si de 3 mm; 2 galões do mesmo tecido, com 8 mm de largura, ligando as extremidades do ângulo côncavo da divisa inferior e igualmente distanciados entre si de 3 mm, conforme anexo I à presente portaria. 2 - Os cabos usam divisas de tecido verde, de 12 mm de largura colocadas de forma angular, com vértice voltado para cima, distanciadas entre si de 3 mm, conforme figura em anexo II à presente portaria. 3 - Os distintivos referidos nos números anteriores são assentes em tecido azul-ferrete e usam-se: No dólman GNR e no capote GNR, nas mangas, a cerca de 14 mm da costura superior das mesmas; Nos restantes artigos do uniforme, em passadeiras enfiadas nas platinas. Ministério da Administração Interna. Assinada em 7 de Janeiro de 1985. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. (ver documento original)