Portaria 53/85

Cria no distrito de Vila Real a Escola Secundária de Mesão Frio, em Mesão Frio

Portaria 53/85

Cria no distrito de Vila Real a Escola Secundária de Mesão Frio, em Mesão Frio

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/01/1985

Cria no distrito de Vila Real a Escola Secundária de Mesão Frio, em Mesão Frio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 53/85 de 28 de Janeiro Considerando que o aumento da população escolar a nível do ensino secundário no distrito de Vila Real determina a criação de mais uma escola secundária; Considerando que as instalações para funcionamento da Escola Secundária de Mesão Frio se encontram ultimadas: De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 57/80, de 26 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É criada no distrito de Vila Real a Escola Secundária de Mesão Frio, em Mesão Frio. 2.º O curso ministrado na Escola Secundária agora criada é o curso geral do ensino secundário. 3.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio da Escola Secundária, criada pela presente portaria, são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os I, II e III anexos à presente portaria. 4.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o preenchimento dos lugares agora criados será feito nos termos legais em vigor. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação. Assinada em 12 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA I Pessoal docente (ver documento original) MAPA II Pessoal administrativo (ver documento original) MAPA III Pessoal auxiliar de apoio (ver documento original)