Portaria 629/78

Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, expropriando o prédio rústico «Presa»

Portaria 629/78

Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, expropriando o prédio rústico «Presa»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 20/10/1978

Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, expropriando o prédio rústico «Presa»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 629/78 de 20 de Outubro Pela Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro (n.º 135), foi expropriado entre outros o prédio rústico denominado «Presa», cuja propriedade é atribuída a Maria Isabel Charters Leitão. Verifica-se agora que o prédio em questão, com a área de 348,5 ha correspondente a 41895,63 pontos, é propriedade de João Francisco Bastos Ribeiro, não tendo o proprietário outro prédio em seu nome. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, que seja derrogada a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no referente ao prédio «Presa», por se verificar que o mesmo é insusceptível de expropriação. Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.