Portaria 623/78

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, no que respeita aos prédios Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima

Portaria 623/78

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, no que respeita aos prédios Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 19/10/1978

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, no que respeita aos prédios Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 623/78 de 19 de Outubro Pela Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, foram expropriadas, a João Perdigão Festas as herdades Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima, na freguesia e concelho de Redondo. Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei n.º 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 28 de Abril, que seja derrogada a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, no que respeita aos prédios Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima, por se verificar a sua inexpropriabilidade. Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.