Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 38/78
de 25 de Outubro
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar no Instituto Universitário de Évora, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.
Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: