Portaria 78/85

Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial no concelho da Amadora

Portaria 78/85

Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial no concelho da Amadora

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 06/02/1985

Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial no concelho da Amadora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 78/85 de 6 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º É criada uma nova conservatória do registo predial, de 1.ª classe, no concelho da Amadora, com a designação de 2.ª Conservatória do Registo Predial. 2.º A área de competência da nova repartição compreenderá o registo predial das freguesias da Reboleira, Damaia, Buraca e Alfragide. 3.º A Conservatória actualmente existente, que passará a ser designada por 1.ª Conservatória do Registo Predial, compreenderá o registo comercial de todo o concelho e o registo predial das freguesias de Venteira, Mina, Falagueira, Venda Nova e Brandoa. 4.º O quadro de oficiais da 1.ª Conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 2 segundos-ajudantes, 2 terceiros-ajudantes e 4 escriturários. 5.º O quadro de oficiais da 2.ª Conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 2 terceiros-ajudantes e 3 escriturários. 6.º A 2.ª Conservatória entrará em funcionamento em data a fixar oportunamente por despacho ministerial. Ministério da Justiça. Assinada em 15 de Janeiro de 1985. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.