Portaria 77/85

Cria 1 lugar de terceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos serviços anexados do registo civil e predial de Esposende

Portaria 77/85

Cria 1 lugar de terceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos serviços anexados do registo civil e predial de Esposende

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 06/02/1985

Cria 1 lugar de terceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos serviços anexados do registo civil e predial de Esposende

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 77/85 de 6 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º É criado 1 lugar de terceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos serviços anexados do registo civil e predial de Esposende. 2.º É extinto 1 lugar de escriturário do quadro dos mesmos serviços. Ministério da Justiça. Assinada em 15 de Janeiro de 1985. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.