Portaria 75/85

Altera o quadro de pessoal do Fundo Especial de Transportes Terrestres na carreira de tesoureiro

Portaria 75/85

Altera o quadro de pessoal do Fundo Especial de Transportes Terrestres na carreira de tesoureiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 06/02/1985

Altera o quadro de pessoal do Fundo Especial de Transportes Terrestres na carreira de tesoureiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 75/85 de 6 de Fevereiro De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, a carreira de tesoureiro desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª e de 2.ª classe. Segundo o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma, as alterações aos quadros de pessoal para efeito de criação da categoria de tesoureiro principal serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do ministro competente e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Fundo Especial de Transportes Terrestres, anexo ao Decreto-Lei n.º 218/80, de 10 de Julho, seja alterado na carreira de tesoureiro, nos seguintes termos: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Assinada em 22 de Janeiro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.