Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 23/82
de 3 de Maio
O Decreto Regulamentar n.º 2/80, de 1 de Março, criou o Centro Coordenador do Trabalho Portuário dos Portos do Douro e Leixões (CCTPDL).
Este Centro Coordenador iniciou o seu funcionamento no dia 1 de Abril do corrente ano.
Tendo, entretanto, surgido dúvidas quanto à integração dos fundos de férias existentes na área de jurisdição do CCTPDL e correspondente competência para os administrar, nos termos previstos na alínea k) do artigo 4.º do citado Decreto Regulamentar n.º 2/80, impõe-se interpretar o sentido e alcance desta disposição, bem como colmatar a falta de previsão de um prazo para a respectiva entrega e prestação de contas.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: