Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 3/85/M
Actualização da gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação
Considerando que o Decreto-Lei n.º 343/84, de 26 de Outubro, procedeu à actualização da gratificação que vinha sendo atribuída ao pessoal da Inspecção-Geral do Ensino;
Considerando, que a gratificação agora instituída é mais favorável do que a estabelecida pelo artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/84/M, de 9 de Outubro:
Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte: