Decreto Regulamentar Regional 3/85/M

Actualiza a gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação

Decreto Regulamentar Regional 3/85/M

Actualiza a gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 09/02/1985

Actualiza a gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/85/M Actualização da gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação Considerando que o Decreto-Lei n.º 343/84, de 26 de Outubro, procedeu à actualização da gratificação que vinha sendo atribuída ao pessoal da Inspecção-Geral do Ensino; Considerando, que a gratificação agora instituída é mais favorável do que a estabelecida pelo artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/84/M, de 9 de Outubro: Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É alterado o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/84/M, de 9 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: Art. 9.º Ao pessoal técnico de inspecção é atribuída uma gratificação mensal no valor correspondente a 20% do respectivo vencimento. Art. 2.º O presente diploma entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1985. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Novembro de 1984. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 21 de Dezembro de 1984. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.