Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 5/85/M
Atribuição de uma gratificação aos funcionários do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego com funções de inspecção
Integrado na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego é um departamento técnico da administração pública regional com atribuições e competência para assegurar nesta Região a aplicação das disposições legais relativas à liquidação, cobrança e pagamento do imposto para o Fundo de Desemprego.
Para o efeito dispõe aquele Gabinete de um corpo de inspecção cujas funções se caracterizam pelo não processamento de remuneração por trabalho extraordinário, nocturno ou em dias de descanso semanal e em feriados e pelo exercício de uma actividade predominantemente externa não sujeita aos períodos normais de trabalho.
Tendo em conta que tais características imprimem às funções de inspecção um desgaste específico, dada a incomodidade de vida e carga psicológica que implicam:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: