Portaria 103/85

Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Monchique

Portaria 103/85

Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Monchique

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 16/02/1985

Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Monchique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 103/85 de 18 de Fevereiro Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Monchique, distrito de Faro, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido Município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo nos seguintes termos: Brasão - verde, fonte de prata repuxando do mesmo, acompanhada em chefe por 2 cabeças barbadas de reis, à dextra de rei branco e à sinistra de rei mouro. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com a legenda «Vila de Monchique» a negro. Bandeira - esquartelada de verde e branco. Cordões e borla de prata e verde. Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Monchique». Ministério da Administração Interna. Assinada em 1 de Fevereiro de 1985. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.