Portaria 106/85

Fixa o perímetro de protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público

Portaria 106/85

Fixa o perímetro de protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 18/02/1985

Fixa o perímetro de protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 106/85 de 18 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro de Protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 3/83, de 24 de Janeiro. Ministério da Cultura. Assinada em 29 de Janeiro de 1985. O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. (ver documento original)