Direcção de Serviços de Urbanismos e Ambiente
1 - São atribuições da Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente no sector do urbanismo:
a) Promover a recolha e tratamento dos dados necessários à formulação das bases políticas de ordenamento físico da Região, nomeadamente a elaboração de soluções alternativas de ocupação do território pelas actividades humanas através da concretização de planos de ordenamento físico compatibilizando o uso do solo, população, emprego, habitação, indústria, recreio, energia, vias de comunicação saneamento básico e transportes;
b) Promover, propor e coordenar estudos de base e pareceres necessários à fundamentação da política de ordenamento físico do território, bem como dos planos urbanísticos, a médio e longo prazo, e planos orientados para uma fase de imediata realização, quer os a elaborar pelos serviços da SRES, quer os a elaborar por entidades estranhas ao Governo Regional;
c) Promover a elaboração e actualização dos levantamentos topográficos e fotogramétricos necessários ao planeamento urbanístico;
d) Promover o reconhecimento e registo de valores e as degradações da paisagem, definindo áreas de sensibilidade, com vista à elaboração dos planos de ordenamento físico da Região, no que interessar ao planeamento urbanístico;
e) Promover a elaboração de estudos sobre a paisagem natural e humanizada;
f) Orientar e coordenar estudos a promover, nomeadamente no que se refere ao uso do solo, suas potencialidades e ao património cultural ou construído, nas suas relações com o planeamento urbanístico;
g) Promover estudos sobre matérias que compreendam a localização de actividades económicas e seus equipamentos de interesse para o planeamento urbanístico;
h) Promover a recolha de informações sobre equipamento social, transportes e comunicações, saneamento básico e energia que se relacionem com o planeamento urbanístico;
i) Promover a concretização dos objectivos de ordenamento do território e, designadamente, a coordenação e controle da sua execução e desenvolvimento em contacto com as entidades e serviços que com ele se relacionem;
j) Promover a organização e adaptação de normas, apoiadas nas normas nacionais, para a elaboração de planos urbanísticos locais (directores, parciais, de pormenor e outros) e facultá-las às entidades interessadas;
k) Promover, em colaboração com as autarquias locais, junto das populações directamente interessadas, a divulgação dos planos que são da sua competência, assim como apreciar e dar parecer sobre os planos que por aquelas autarquias lhe sejam remetidos através do Gabinete Técnico de Apoio às Autarquias Locais;
l) Promover a qualificação e classificação das áreas urbanas susceptíveis de renovação e conservação urbana, nomeadamente nos aspectos viários, arquitectónicos, monumentais, arqueológicos e históricos, em colaboração com as autarquias locais;
m) Manter contactos com os serviços e individualidades interessados na investigação urbanística nomeadamente com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, e promover a divulgação dos elementos obtidos;
n) Colaborar no aperfeiçoamento técnico do pessoal da Direcção Regional de Habitação Urbanismo e Ambiente e do que, neste domínio, preste serviço nos órgãos técnicos das autarquias locais;
o) Coordenar a elaboração dos programas e projectos de infra-estruturas relativas a:
1) Operações de renovação urbana e rural, nomeadamente de recuperação e reconversão de zonas e de áreas críticas, definidas de acordo e com a Lei dos Solos, sempre que solicitado pelas autarquias locais através do Gabinete Técnico de Apoio às Autarquias Locais;
2) Áreas especialmente determinadas em função do respectivo desenvolvimento ou de implantações de interesse regional;
p) Transitoriamente, enquanto não existirem planos gerais ou parciais de urbanização, garantir os estudos e expediente relativos à apreciação de planos de pormenor e de loteamento situados na Região;
q) Proceder aos trâmites necessários e legais para efeito de lançamento dos concursos de obras ou aquisições de serviços e bens;
r) Preparar todo o expediente necessário à elaboração dos respectivos contratos de adjudicação;
s) Dar andamento aos estudos elaborados pelo Gabinete de Estudos e Planeamentos ou outros, de modo à concretização e boa execução de todas as obras do sector;
t) Realizar as obras que, por conveniência, sejam atribuídas em regime de administração directa;
u) Fiscalizar as obras do sector promovidas pela SRES, quer as de regime de empreitada quer as de regime de administração directa, em estreita colaboração com os demais órgãos da SRES;
v) Providenciar em tudo o que se relacione com o sector, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo e a sua boa imagem no exterior.
2 - São atribuições da Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente no sector do ambiente:
a) Coordenar os programas e actividades relacionados com ambiente;
b) Dar parecer sobre a legislação preparada por outros organismos e que, directa ou indirectamente, respeite ao ambiente;
c) Dar parecer sobre os assuntos respeitantes ao planeamento económico e ordenamento do território que se relacionem com o ambiente;
d) Dar parecer sobre os planos elaborados pelos organismos públicos e privados no âmbito de estudos e acções respeitantes à política do ambiente;
e) Promover uma acção coordenada no estabelecimento de normas e padrões que visem a qualidade do ambiente e avaliar os efeitos da sua aplicação;
f) Dar parecer e integrar a participação portuguesa quando em reuniões internacionais no domínio do ambiente com implicações na Região, acompanhando as actividades delas decorrentes;
g) Manter relações de cooperação com organismos estrangeiros interessados nos assuntos relativos ao ambiente e fomentar o intercâmbio e a difusão de informações científicas e técnicas neste campo;
h) Incentivar a colaboração e participação da população, em sintonia com as autarquias locais, na valorização do ambiente, através da realização de campanhas de divulgação de conhecimentos e de incentivo à constituição de associações de carácter popular;
i) Incentivar na juventude o interesse pelos problemas do ambiente, organizando actividades concretas em que ela possa colaborar;
j) Estudar e dar parecer sobre outros assuntos respeitantes ao ambiente que lhe sejam submetidos;
k) Detectar processos de degradação do ambiente e promover os estudos e intervenções que julgar convenientes;
l) Promover uma acção coordenada de todos os organismos intervenientes no espaço físico, com vista à conservação da Natureza, e uma gestão racional dos recursos naturais;
m) Colaborar na concretização de protecção de paisagens, sítios e monumentos;
n) Promover a elaboração de monografias e cartas de carácter paisagístico, ecológico, geográfico e cultural;
o) Proceder aos trâmites necessários e legais para efeito de lançamento dos concursos de obras ou aquisições de serviços e bens;
p) Preparar todo o expediente necessário à elaboração dos respectivos contratos de adjudicação;
q) Dar andamento aos estudos elaborados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento ou outros, de modo à concretização e boa execução de todas as obras do sector;
r) Realizar as obras que, por conveniência, sejam atribuídas em regime de administração directa;
s) Fiscalizar as obras do sector promovidas pela SRES, quer as de regime de empreitada, quer as de regime de administração directa, em estreita colaboração com os demais órgãos da SRES;
t) Providenciar em tudo o que se relacione com o sector, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo e a sua boa imagem no exterior.
3 - No sector do ambiente, será ainda encarregada de promover o apoio e instalação de quaisquer comissões que tenham por fim a resolução de problemas do ambiente da Região no que se refere a parques, reservas e património paisagístico, às quais competirá:
a) A inventariação de paisagens e sítios e respectivos elementos caracterizantes, designadamente construções isoladas, conjuntos histórico-artísticos rurais ou mistos, de carácter erudito ou popular, e elementos naturais individualizados na paisagem, tais como rochedos, penedos, matas e árvores;
b) A definição de áreas de protecção e a promulgação de medidas que protejam os valores culturais definidos na alínea anterior;
c) O estudo de protecção das paisagens naturais, primárias e humanizadas, de reconhecida qualidade estética ou interesse científico;
d) O estudo do enquadramento e integração paisagem de monumentos, aglomerados rurais, objectos construídos e naturais;
e) Propor a constituição de parques naturais, reservas e paisagens e sítios protegidos;
f) Orientar e promover a elaboração dos planos de ordenamento dos parques regionais, reservas e paisagens e sítios protegidos;
g) Garantir a melhor utilização dos parques, reservas e paisagens e sítios protegidos com vista à valorização cultural, cívica e física da população e realizar os estudos de ordem científica para o efeito necessários;
h) Zelar pela manutenção dos parques regionais e reservas, em colaboração com as autarquias locais e organismos com funções paralelas.
4 - No âmbito do número anterior, deverá coordenar o trabalho da comissão instaladora do Parque Natural da Madeira e apoiar, no que respeita à sua competência, a gestão da reserva instituída nas ilhas Selvagens, da Região da Madeira.
5 - A Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Urbanismo;
b) Divisão de Ambiente.