Portaria 160/85

Alarga a área de recrutamento de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Pecuária

Portaria 160/85

Alarga a área de recrutamento de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Pecuária

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 23/03/1985

Alarga a área de recrutamento de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Pecuária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 160/85 de 23 de Março Considerando as características específicas da Direcção-Geral da Pecuária, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho; Considerando que se tornam necessários instrumentos para a sua rápida e efectiva implementação; Considerando que os quadros dirigentes daquela Direcção-Geral devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo, não havendo por isso possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento aos titulares de qualquer das categorias previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções, para o provimento dos seguintes cargos: Chefe da Divisão de Estudos e Programação; Chefe da Divisão de Estatística; Director de Serviços de Administração; Chefe da Divisão de Documentação e Informação; Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico; Chefe de divisão do Centro de Processamento de Dados; Chefe da Divisão de Higiene das Carnes, Produtos Avícolas e Pescado; Chefe da Divisão de Fomento e Melhoramento Zootécnico; Chefe da Divisão de Poligástricos; Chefe da Divisão de Monogástricos; Chefe da Divisão de Apoio à Gestão e Organização da Produção; Chefe da Divisão Veterinária de Fronteiras de Lisboa; Chefe da Divisão de Andrologia e Ginecologia; Chefe da Divisão de Laboratório e Fisiopatologia da Reprodução; Chefe da Divisão de Inseminação Artificial e Avaliação de Reprodutores; Chefe da Divisão de Coudelaria de Alter; Chefe da Divisão de Coudelaria Nacional; Chefe da Divisão de Reprodutores; Chefe da Divisão de Promoção Hípica e Controlo de Efectivos. 2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura. Assinada em 11 de Março de 1985. O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.