Portaria 159/85

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Portaria 159/85

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/03/1985

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 159/85 de 22 de Março Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela, aprovado pela Portaria n.º 420/81, de 21 de Maio, reajustado posteriormente pela Portaria n.º 319/82, de 25 de Março, seja alterado, de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 8 de Março de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Meneses. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela (ver documento original)