Portaria 154/85

Alarga o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional

Portaria 154/85

Alarga o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da CulturaDiário da República ↗Publicado 20/03/1985

Alarga o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 154/85 de 20 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontravam requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vaga no quadro de pessoal da Biblioteca Nacional e considerando as orientações definidas neste sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 332/80, de 29 de Agosto, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura. Assinada em 8 de Março de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA (ver documento original)