Portaria 682/78

Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno com 10451 m2 do prédio rústico Quinta da Torre Bela

Portaria 682/78

Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno com 10451 m2 do prédio rústico Quinta da Torre Bela

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/1978

Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno com 10451 m2 do prédio rústico Quinta da Torre Bela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 682/78 de 27 de Novembro Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, é desanexada e transmitido o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno com 10451 m2 do prédio rústico Quinta da Torre Bela, expropriado pela Portaria n.º 305/76, de 17 de Maio, sito na freguesia de Manique do Intendente, concelho da Azambuja, e inscrito na respectiva matriz rústica sob os artigos 1, secções Z, Z1 a Z21 e AN, 27, secção T, e 28, secção T. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 10 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.