Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 370/78
de 29 de Novembro
Do dinamismo da exportação nacional depende a atenuação dos gravíssimos problemas postos pelo actual desequilíbrio financeiro externo português. A própria viabilização de largos sectores da nossa economia, numa perspectiva de integração europeia, está também fortemente condicionada pelo êxito dos esforços neste domínio. Mas, para que a actividade exportadora possa desempenhar cabalmente o papel que lhe cabe, é imprescindível rodeá-la das necessárias medidas de apoio e estímulo.
Neste sentido, e em complemento de outras providências, o Governo decidiu criar, no âmbito de acção do Fundo de Fomento de Exportação, um prémio honorífico destinado a distinguir publicamente as entidades que, de forma mais relevante, hajam contribuído para a exportação de bens e serviços de origem portuguesa.
Tal prémio, designado Caravela Portuguesa, será atribuído, anualmente, a pessoas singulares ou colectivas que maior mérito tenham revelado na actividade de exportação por um júri composto por entidades públicas e privadas.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: