Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 368/78
de 29 de Novembro
As condições de vida na ilha de Santa Maria, dada a uma situação de isolamento, apresentam características muito particulares que as distinguem das outras regiões do País e mesmo de outras ilhas da Região Autónoma dos Açores.
Por isso o Governo, em relação a vários serviços, tem tomado providências para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: