Portaria 695/78

Aprova como norma definitiva o estudo E-2033, com o n.º NP-1589

Portaria 695/78

Aprova como norma definitiva o estudo E-2033, com o n.º NP-1589

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 02/12/1978

Aprova como norma definitiva o estudo E-2033, com o n.º NP-1589

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 695/78 de 2 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2033, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes: NP-1589 - Segurança contra incêndio. Extintores de incêndio portáteis. Designação. Duração de funcionamento. Ensaios de eficácia (fogos-tipo). Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Setembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.