Portaria 708/78

Aprova o modelo do impresso a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro, que actualiza os valores do limite de isenção e das classes de alvarás

Portaria 708/78

Aprova o modelo do impresso a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro, que actualiza os valores do limite de isenção e das classes de alvarás

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 05/12/1978

Aprova o modelo do impresso a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro, que actualiza os valores do limite de isenção e das classes de alvarás

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 708/78 de 5 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, aprovar o modelo anexo a esta portaria do impresso a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro. Ministério da Habitação e Obras Públicas, 6 de Novembro de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina. (ver documento original)