Portaria 707/78

Revoga a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto, que estabelece os preços a aplicar a todos os serviços a prestar pela indústria hoteleira e similares do País

Portaria 707/78

Revoga a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto, que estabelece os preços a aplicar a todos os serviços a prestar pela indústria hoteleira e similares do País

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 05/12/1978

Revoga a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto, que estabelece os preços a aplicar a todos os serviços a prestar pela indústria hoteleira e similares do País

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 707/78 de 5 de Dezembro Mostrando-se conveniente revogar a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto, que estabelecia a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos similares dos hoteleiros do concelho de Lisboa, classificados de restaurantes de 2.ª e 3.ª categorias, de e sem interesse para o turismo, fornecerem diariamente, pelo menos, um «prato do dia» a preços máximos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Fica revogada a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto. Secretaria de Estado do Comércio Interno, 20 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.