Portaria 135/85

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Actividades Sócio-Culturais do quadro da Direcção-Geral da Acção cultural

Portaria 135/85

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Actividades Sócio-Culturais do quadro da Direcção-Geral da Acção cultural

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 11/03/1985

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Actividades Sócio-Culturais do quadro da Direcção-Geral da Acção cultural

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 135/85 de 11 de Março Considerando a inexistência de especialistas em actividades sócio-culturais no campo da animação que ocupem categorias integradas na área de recrutamento do cargo de chefe de divisão dada a recente institucionalização daquelas actividades na Administração Pública; Considerando que a complexidade inerente às actividades relativas à acção cultural e a sua coordenação requerem indivíduos especialmente habilitados, designadamente com formação no campo específico das ciências humanas e possuidores de larga experiência na implementação, coordenação e correcção de projectos no âmbito sócio-cultural; Considerando a natureza específica e o grau de especialização inerentes e requeridos ao trabalho de animação cultural, que suscita e envolve problemáticas diversas e delicadas, de cariz multifacetado, atentas as repercussões que tais actividades provocam nos processos de desenvolvimento sócio-cultural das populações; Considerando que a habilitação, experiência e sensibilidade requeridas aos indivíduos com intervenção na área cultural nem sempre se harmonizam com as exigências e procedimentos normais de recrutamento vigentes na Administração Pública e que é de todo aconselhável alargar e flexibilizar, dentro do razoável e possível, as áreas de recrutamento para funções técnicas que envolvam e exijam graus de elevada responsabilidade e experiência; Considerando ainda que aos funcionários do Ministério da Cultura, por razões conjunturais, não tem sido possível a normal progressão na carreira nos prazos consentidos por lei; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Actividades Sócio-Culturais do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural a todas as categorias de técnico superior sem dispensa de habilitações legalmente exigidas. 2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura. Assinada em 25 de Fevereiro de 1985. O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.