Portaria 127/85

Actualiza a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas

Portaria 127/85

Actualiza a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas

Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 02/03/1985

Actualiza a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 127/85 de 2 de Março Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas passe a ser a seguinte: (ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social. Assinada em 5 de Fevereiro de 1985. A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.