Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 56/85
de 4 de Março
O Anexo 6 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36158, de 17 de Fevereiro de 1947, contém um conjunto de normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a exploração técnica das aeronaves que necessitam de ser regulamentadas no plano do direito interno.
Dentro desse conjunto, assumem especial destaque as que se destinam a salvaguardar a segurança das operações aéreas contra os efeitos da fadiga das tripulações.
Dado o aspecto essencialmente técnico das matérias a regulamentar e as constantes alterações introduzidas pela Organização da Aviação Civil Internacional, torna-se aconselhável a sua aprovação por portaria ministerial.
Nestes termos:
O Governo da República Portuguesa decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: