Decreto 127/78

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato n.º 996/77, fixado no Decreto n.º 142/77, de 2 de Novembro

Decreto 127/78

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato n.º 996/77, fixado no Decreto n.º 142/77, de 2 de Novembro

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisDiário da República ↗Publicado 15/11/1978

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato n.º 996/77, fixado no Decreto n.º 142/77, de 2 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 127/78 de 15 de Novembro Considerando que não é possível concluir até ao fim do corrente ano a empreitada do edifício dos laboratórios do Colégio Militar (construção civil) e que, por esse facto, o prazo de execução da obra abrangerá ainda o ano de 1979; Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato n.º 996/77, fixado no Decreto n.º 142/77, de 2 de Novembro, na parte correspondente ao encargo que falta liquidar, do seguinte modo: Em 1978 - 7645840$00; Em 1979 - 4873155$40. 2 - A importância prevista para o último ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 31 de Outubro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.