Portaria 662/78

Dá nova redacção à Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro - composição dos conselhos das armas e serviços do Exército

Portaria 662/78

Dá nova redacção à Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro - composição dos conselhos das armas e serviços do Exército

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 15/11/1978

Dá nova redacção à Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro - composição dos conselhos das armas e serviços do Exército

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 662/78 de 15 de Novembro A Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro, regulamentou a composição dos diferentes conselhos das armas e serviços do Exército e, para 1978, estabeleceu uma composição provisória, em virtude de não estarem ainda preenchidos os postos de sargento-mor e de sargento-chefe. Considerando que, na evolução normal da situação, foram já preenchidos postos de sargento-chefe, mas faltando preencher os postos de sargento-mor: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do Decreto-Lei n.º 384-C/77, de 12 de Setembro, que à Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro, seja aditado o n.º 34-A, com a seguinte redacção: 34-A - Após 1978, e enquanto, à data das eleições, não se verificar a existência de sargentos com o posto de sargento-mor, a composição dos conselhos das armas e serviços, no que se refere aos sargentos a nomear mediante eleição, é a seguinte: a) Conselhos das Armas de Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia e do Serviço de Administração Militar: Um sargento-chefe; Dois sargentos-ajudantes; Cinco primeiros-sargentos ou segundos-sargentos; b) Conselho da Arma de Transmissões: A composição fixada no n.º 4; c) Conselho do Serviço de Saúde: Um sargento-chefe do ramo médico; Um sargento-ajudante do ramo médico; Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos do ramo médico; Dois sargentos do ramo farmacêutico, de qualquer posto; Dois sargentos do ramo veterinário, de qualquer posto; d) Conselho do Serviço de Material: Um sargento-chefe; Três sargentos-ajudantes; Um primeiro-sargento ou segundo-sargento do ramo auto; Um primeiro-sargento ou segundo-sargento do ramo eléctrico; Um primeiro-sargento ou segundo-sargento do ramo de armamento; Um primeiro-sargento ou segundo-sargento artífice; e) Conselho do Serviço Geral: Um sargento-chefe; Três sargentos-ajudantes; Quatro primeiros-sargentos; f) Conselho das Bandas e Fanfarras: Um sargento-chefe músico; Um sargento-ajudante músico; Um primeiro-sargento ou segundo-sargento músico; Um sargento-chefe corneteiro ou clarim; Um sargento-ajudante corneteiro ou clarim; Um primeiro-sargento ou segundo-sargento corneteiro ou clarim. Estado-Maior do Exército, 20 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.