Decreto 124/78

Inclui a Ponte de D. Luís I, sobre o rio Douro, na estrada nacional n.º 1

Decreto 124/78

Inclui a Ponte de D. Luís I, sobre o rio Douro, na estrada nacional n.º 1

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 15/11/1978

Inclui a Ponte de D. Luís I, sobre o rio Douro, na estrada nacional n.º 1

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 124/78 de 15 de Novembro Pelo Decreto n.º 178/77, de 31 de Dezembro, foi estabelecido, no n.º 1 do artigo único, que o término da estrada nacional n.º 1 era fixado ao quilómetro 301,692. Tal facto colocou fora da rede nacional a Ponte de D. Luís I, retirando-se assim à Junta Autónoma de Estradas a possibilidade legal de promover a realização dos dispendiosos trabalhos de conservação periódica que uma obra de arte deste tipo requer. Considerando os inconvenientes de tal preceituado: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É suprimido o n.º 1 do artigo único do Decreto n.º 178/77, de 31 de Dezembro, mantendo-se a redacção do n.º 2 do mesmo decreto. Alfredo Jorge Nobre da Costa - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 31 de Outubro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.