Portaria 657/78

Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, expropriando os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora

Portaria 657/78

Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, expropriando os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 14/11/1978

Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, expropriando os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 657/78 de 14 de Novembro Os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, do concelho de Évora, inscritos na matriz cadastral sob os artigos 1, secção N, N1 e N2, e artigo 3, secção N, com 722,3125 ha e 541,2000 ha, respectivamente, foram expropriados pela Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, e voltaram a ser expropriados pela Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho. É assim necessário derrogar o segundo acto expropriativo. Nestes termos: Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, quanto aos prédios rústicos indicados em 4.º e 5.º lugares, S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, por nessa data já terem sido objecto de expropriação. Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.