Portaria 752/93

Extingue o Posto Fiscal de Manique

Portaria 752/93

Extingue o Posto Fiscal de Manique

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 25/08/1993

Extingue o Posto Fiscal de Manique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 752/93 de 25 de Agosto Considerando que a extinção do depósito franco da empresa SAMSUNG - Electrónica Portuguesa, S. A., torna desnecessário o Posto Fiscal de Manique, junto do qual funcionava: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É extinto o Posto Fiscal de Manique. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 5 de Agosto de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.