Portaria 754/93

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Portaria 754/93

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 25/08/1993

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 754/93 de 25 de Agosto O Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, procedeu à reestruturação e reclassificação da carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com a designação de técnico-adjunto de conservação. O artigo 5.º daquele diploma prevê a transição dos actuais chefes de conservação para a carreira de técnico-adjunto de conservação, a qual, obviamente, só poderá efectivar-se mediante a alteração do quadro da Junta Autónoma de Estradas em conformidade. Aproveita-se o ensejo para efectuar reajustamentos na categoria de cantoneiro do grupo de pessoal operário não qualificado, justificados pelas necessidades actuais da Junta Autónoma de Estradas e pela nova filosofia de conservação corrente rodoviária, que não se coaduna com o trabalho individual. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e de harmonia com a previsão do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, constante do anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 2 de Julho de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas. Quadro anexo à Portaria n.º 754/93 (ver documento original)