Decreto 132/78

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro

Decreto 132/78

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 18/11/1978

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 132/78 de 18 de Novembro Considerando a necessidade de se obterem, com urgência, instalações para vários serviços do Ministério das Finanças e do Plano, designadamente para a Inspecção-Geral de Finanças; Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas suas características e localização, reúne boas condições para o efeito; Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 4.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2220, a fl. 151 do livro B-6. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma: Em 1978 ... 48500000$00 Em 1979 ... 48500000$00 Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes. Promulgado em 11 de Novembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.