Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 9/85/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro
Considerando que, quando da regulamentação pela Assembleia Regional do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, foram cometidas ao Governo Regional da Madeira responsabilidades sobre a regulamentação de empréstimos aos municípios que excedem as competências que até agora lhe estão atribuídas em matéria de controle dos meios de pagamento, é urgente e necessário que sejam introduzidas as seguintes alterações no Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro.
Assim:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, o seguinte: