Decreto Legislativo Regional 9/85/M

Revoga o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro

Decreto Legislativo Regional 9/85/M

Revoga o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia RegionalDiário da República ↗Publicado 17/04/1985

Revoga o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/M Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro Considerando que, quando da regulamentação pela Assembleia Regional do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, foram cometidas ao Governo Regional da Madeira responsabilidades sobre a regulamentação de empréstimos aos municípios que excedem as competências que até agora lhe estão atribuídas em matéria de controle dos meios de pagamento, é urgente e necessário que sejam introduzidas as seguintes alterações no Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro. Assim: A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É revogado o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em sessão plenária em 21 de Fevereiro de 1985. O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça. Assinado em 8 de Março de 1985. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.